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Arquivo para 08/08/2012

Vítima de fraude bancária deve receber indenização de R$ 5 mil reais por danos morais

O Banco Santander Brasil S/A foi condenado a pagar R$ 5 mil pelos danos morais causados à F.M.L.P., vítima de fraude. A decisão, proferida nessa segunda-feira (06/08), é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

F.M.L.P., residente em Fortaleza, explicou nos autos que, em 2007, soube da existência de uma conta bancária em nome dela no Banespa (atualmente Banco Santander), na cidade de Porto Velho (RO).

Além da emissão de cheques sem fundos, havia dívida referente a cartão de crédito, o que ocasionou a inscrição dos dados da vítima no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).

A negativação impediu a renovação do cheque especial de F.M.L.P. junto a ao banco do qual era cliente. Sentindo-se prejudicada, ajuizou ação requerendo indenização.

Ao analisar o caso, o Juízo de 1º Grau fixou a reparação por danos morais em R$ 30.600 mil. Não estabeleceu indenização pelos danos materiais por falta de provas. Objetivando a reforma da sentença, a instituição financeira entrou com apelação (nº 0019885-77.2008.8.06.0001) no TJCE. Argumentou ter adotado os cuidados necessários para evitar fraude, que a conta foi aberta por F.M.L.P. e a quantia indenizatória é excessiva.

A 1ª Câmara Cível, ao julgar o recurso, reduziu o valor para R$ 5 mil, com base em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O relator do processo foi o desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Corretora formalmente autônoma tem vínculo com empresa reconhecido

Uma corretora de seguros obteve na Justiça do Trabalho o reconhecimento do vínculo empregatício com a Bradesco Vida e Previdência S/A, após provar que exercia tarefas determinadas pela empresa, inclusive de modo dependente, embora tivesse sido obrigada a constituir pessoa jurídica, a fim de mascarar a relação. Ainda cabe recurso à decisão.

O juiz Murilo Carvalho Sampaio Oliveira, auxiliar da 33ª vara do Trabalho de Salvador, que julgou o caso, viu a existência de dependência da trabalhadora perante a Bradesco Vida e o Banco Bradesco S/A, também parte no processo, bem como a ausência de autonomia. É imperioso desconstruir a ideia de que a subordinação diz respeito à fiscalização de horário ou exercício do poder fiscalizatório…. Mais importante do que dirigir os serviços é estruturar e organizar os serviços, os quais poderão até ser executados sem esta reiterada direção, argumentou o magistrado na sentença, dando como exemplo o vendedor viajante.

A trabalhadora foi admitida em janeiro de 2000 e teve o contrato suspenso em março de 2011. Um acordo operacional colocou a serviço da Bradesco Vida a sua empresa Hoje e Sempre Corretora de Seguros, para angariar e intermediar as vendas de contratos de seguro e planos de previdência privada, mediante pagamento de comissões. Todos os documentos timbrados (crachá, termo de apresentação, termo de ciência, etc) demonstram, no entanto, que havia vinculação pessoal do trabalho, caracterizando a existência de pessoalidade entre a trabalhadora e a contratante.

Em audiência, ficou confirmado que o empregador fornecia estrutura dentro de sua agência aos corretores da Bradesco Vida e Previdência, como mesa com telefone e computador. Também ocorriam visitas do gerente do Banco aos clientes com o acompanhamento da corretora. As comissões eram fixadas pela Bradesco Vida e a trabalhadora sempre atuou com exclusividade, pois não vendia seguros de outras empresas dentro da agência do Bradesco, bem como nas visitas.

Testemunhas relataram que existem vagas de corretor nas agências, que houve treinamento para atuar em favor das duas empresas e que havia sugestão de metas de vendas não obrigatórias, além dos corretores atenderem telefones dizendo agência Prime do Bradesco. Também ocorria a fiscalização do serviço pelos gerentes do Bradesco e ordens do gerente geral da agência, com um sistema de transferência dos corretores definido pelo banco e pela seguradora.

O juiz considerou que, nesse contexto, o trabalho não é autônomo, mas dependente, uma vez que a corretora realizava a atividade fim da Bradesco Vida e Previdência dentro da estrutura e padrão de trabalho estabelecido pelos Reclamados… Mesmo que eventualmente não exista subordinação direta, não é possível trabalho autônomo na atividade-fim pelo conceito de fins da empresa.

De acordo com o magistrado, o trabalhador autônomo é aquele que define as suas condições de trabalho, que escolhe seus clientes, normalmente trabalhando sem exclusividade, que estabelece o preço do seu serviço e, por fim, que se apropria do resultado do seu labor. Como não havia tais circunstâncias na relação de trabalho entre as partes, concluiu-se que a trabalhadora era totalmente dependente da empresa, estando presente o requisito literal do art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (“Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”).

Direitos – O juiz reconheceu prescrição para os créditos vencidos e exigíveis anteriores à 26/04/2007, mas entendeu que esta prescrição somente atinge a exigibilidade do direito, não impedindo que o período seja usado como base de cálculo de outras parcelas, a exemplo das férias, que têm exigibilidade posterior. Como a trabalhadora operava na atividade-fim da Bradesco Vida, o vínculo empregatício foi definido com esta empresa, logo, sua classificação não é de bancária, mas de securitária.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

INSS protocola ações regressivas contra agressores de mulheres

A cada cinco minutos uma mulher é espancada no Brasil. De todas as denúncias de violência contra mulheres, 70% têm o companheiro da vítima ou alguém da sua família identificado como agressor. O ajuizamento, pelo INSS, de ações na Justiça para exigir a devolução do dinheiro pago com benefícios gerados em função de atos de violência doméstica contra as mulheres pode ser um primeiro passo para inibir as agressões contra as mulheres.

No final da tarde do dia 07.08.2012, os ministros Garibaldi Alves Filho (Previdência Social) e Eleonora Menicucci (Políticas para as Mulheres), o presidente do INSS, Mauro Hauschild, e a fundadora do Instituto Maria da Penha, a farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, foram até o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília/DF, acompanhar ao ajuizamento de duas ações pelo INSS. Estes dois primeiros casos ajuizados se referem a crimes ocorridos em Brasília.

O primeiro foi um homicídio praticado contra a ex-companheira do réu, que gerou um benefício de pensão por morte para o filho da vítima. O outro foi uma tentativa de homicídio que gerou a concessão de auxílio-doença para a vítima.

A Justiça já condenou o agressor, o ex-marido, pela tentativa de homicídio qualificado. Mais dois casos, um ocorrido no Espírito Santo e outro no Rio Grande do Sul, deverão ser ajuizados até o final de agosto. Segundo o ministro Garibaldi Alves Filho, a decisão de cobrar na Justiça o ressarcimento dos gastos com o pagamento de benefícios oriundos de agressões cometidas contra mulheres tem também um caráter educativo.

Ele opinou que o candidato a agressor pensará duas vezes antes de praticar a violência contra a mulher, na medida em que ele tomar conhecimento de que aquela sua atitude não ficará impune. Já o presidente Mauro Hauschild observou que, apesar de ter um caráter limitado e atingir a um espectro pequeno de pessoas, a decisão do INSS de ajuizar ações contra agressores de mulheres tem como principais virtudes o fato de ser uma medida concreta e também o de exigir que o agressor repare o prejuízo financeiro que cometeu.

Fonte: Síntese Jurídica

Telefônica arca com danos morais por mudança de plano sem aviso a cliente

A 2ª Câmara de Direito Público negou recurso de uma companhia telefônica contra sentença que a condenou ao pagamento de R$ 20 mil, a título de indenização por danos morais, a uma firma que sofreu alteração no plano de uso contratado sem prévia comunicação.

A firma – uma empresa com vasta clientela – gastava, por mês, de R$ 300 a R$ 400 e, de repente, houve aumento de R$ 200 nas contas seguintes. Meses após a alteração, a telefônica cobrou multa de R$ 250 e encerrou a linha, igualmente sem dar ciência à cliente. Mais tarde, também sem sua anuência, a firma recebeu plano de 60 mil minutos, com geração de contas exorbitantes.

A sentença de origem obrigou a telefônica a manter o plano de 6 mil minutos com o apelado e a devolver-lhe, em dobro, o valor da multa cobrada, sob pena de multa diária de R$ 200.

A apelante disse não haver qualquer dano a indenizar, todavia requereu a redução do valor aplicado em primeira instância.

O desembargador Cid Goulart, relator do recurso, disse que “os incômodos suportados pela autora ao ter sua linha bloqueada, além do descaso com que a concessionária tratou da questão, cobrando quantias indevidas, são circunstâncias mais do que suficientes para caracterizar o abalo moral sofrido pela primeira.”

Segundo o magistrado, não é à toa que “ações desta natureza multiplicam-se no Judiciário brasileiro, por conta dos abusos praticados pelas operadoras de telefonia em detrimento dos consumidores” – que pagam caro pelo serviço, prestado de maneira inadequada. E acrescentou: “O instituto do dano moral não foi criado tão somente para neutralizar o abalo suportado pelo ofendido, mas também para conferir uma carga didático-pedagógica a ser considerada pelo julgador, compensando a vítima e prevenindo a ocorrência de novos dissabores a outros usuários.” A votação foi unânime.

Apelação Cível nº 2012.006648-3

Fonte: TJ/SC

É possível tutela antecipada em ação possessória fundada em posse velha

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que havia considerado impossível a concessão de antecipação de tutela em ação possessória, em caso de posse velha (com prazo superior a um ano e um dia).

A disputa pela posse da Fazenda do Céu, situada na Prainha de Mambucaba, em Paraty (RJ), remonta a 1983. Segundo a ministra Isabel Gallotti, o fato de a ação possessória ser fundada em posse velha impõe que ela seja regida pelo procedimento ordinário, previsto no artigo 924, parte final, do Código de Processo Civil (CPC), e não pelo rito especial, reservado às ações intentadas com menos de ano e dia.

Embora a posse velha impeça o deferimento da imissão liminar (prevista no artigo 928 do CPC), nada impede – acrescentou a ministra – que o juiz atenda ao pedido de antecipação de tutela (artigo 273), cabível em todas as ações ordinárias, desde que estejam presentes no caso específico os requisitos legais para sua concessão.

Provas inequívocas

Em primeira instância, o juiz concedeu tutela antecipada de reintegração de posse em favor de Kallas Engenharia e Empreendimentos Ltda. Embora usasse a expressão “liminar”, o juiz considerou presentes no caso os pressupostos da antecipação de tutela, entendendo que eram inequívocas as provas da aquisição da área pelos antecessores da empresa e do esbulho praticado pela parte contrária, decorrente de invasão do imóvel e parcelamento irregular.

Além disso, o juiz levou em conta provas de que o imóvel pertence à Área de Preservação Ambiental (APA) do Cairuçu, “necessitando de imediatas providências do estado de modo a impedir ainda mais a degradação ambiental já lá constatada”.

A outra parte recorreu com agravo de instrumento para o TJRJ, que cassou a antecipação de tutela ao argumento de que a liminar de cunho satisfativo só poderia ser concedida se a ação possessória tivesse sido iniciada no prazo de ano e dia, de acordo com o artigo 924 do CPC. Contra essa decisão, a Kallas Engenharia entrou com recurso especial no STJ.

Fundamento central

Seguindo o voto da relatora, Isabel Gallotti, a Quarta Turma deu provimento ao recurso e anulou o acórdão do TJRJ no agravo de instrumento, determinando à corte estadual que avalie os pressupostos da antecipação de tutela questionada, afastado o argumento de que a medida seria impossível por se tratar de posse velha. Para a relatora, o acórdão do tribunal estadual não foi devidamente fundamentado.

Segundo a ministra, a decisão do TJRJ não analisou o fundamento central da decisão de primeiro grau, que era a legitimidade da posse do imóvel pelos antecessores da empresa. Não foi apreciada ainda, segundo ela, a alegação da Kallas de que seu representante legal está sofrendo medidas de ordem penal por causa da degradação ambiental promovida pelos esbulhadores.

O acórdão do TJRJ, segundo a ministra, “entende que a tutela antecipada em favor do proprietário do imóvel não pode ter como um de seus fundamentos a degradação ambiental causada pelos invasores”. No entanto, acrescentou ela, o acórdão “não esclarece como pode ser evitado pelo proprietário o dano cuja responsabilidade lhe é imputada pelas autoridades administrativas, se não obtém ele a reintegração de posse buscada perante o Judiciário”.

Fonte: STJ

STF não mais admite HC substitutivo de ROC

1ª Turma muda entendimento para inadmitir pedido que substitui recurso em HC.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reformou seu entendimento para não mais admitir habeas corpus que tenham por objetivo substituir o Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC).

Segundo o entendimento da Turma, para se questionar uma decisão que denega pedido de HC, em instância anterior, o instrumento adequado é o RHC e não o habeas corpus.

A mudança ocorreu durante o julgamento do Habeas Corpus (HC) 109956, quando, por maioria de votos, a Turma, acompanhando o voto do relator do processo, ministro Marco Aurélio, considerou inadequado o pedido de habeas corpus de um homem denunciado pela prática de crime de homicídio qualificado, ocorrido na cidade de Castro, no Paraná. A Turma também entendeu que as circunstâncias do caso concreto não viabilizavam a concessão da ordem de ofício.

O réu pretendia obter a produção de novas provas e já havia feito o pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em ambas as instâncias o pedido foi rejeitado. Contra a negativa, a defesa impetrou habeas corpus no STF, em vez de apresentar um RHC. Segundo o ministro Marco Aurélio, relator, há alguns anos o Tribunal passou a aceitar os habeas corpus substitutivos de recurso ordinário constitucional, mas quando não havia a sobrecarga de processos que há hoje.

A ministra Rosa Weber acompanhou o voto do ministro-relator no que chamou de “guinada de jurisprudência”, por considerar o habeas, em substituição ao RHC, um meio processual inadequado.
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha e o ministro Luiz Fux também votaram no sentido do novo entendimento.

Divergência

O presidente da Turma, ministro Dias Toffoli, divergiu do relator e se manteve alinhado ao procedimento até agora adotado pela Corte, entendendo cabível o habeas corpus. “Desde o Código Processual Penal do Império é previsto que sempre que um Juízo ou Tribunal se depare com uma ilegalidade, ele a [ordem] conceda, mesmo que de ofício e mesmo em autos que não sejam de matéria criminal. Eu não vejo como colocar peias à viabilização do acesso do habeas corpus como substitutivo do recurso ordinário”, disse o ministro antes de proclamar a mudança na jurisprudência da Turma.

Preliminar

A questão foi decidida no julgamento do HC 109956, mas começou a ser discutida quando a Turma analisou o HC 108715, durante a apresentação de uma questão preliminar no voto do relator do processo, ministro Marco Aurélio. Este HC foi apresentado pela defesa de uma mulher denunciada perante a Justiça do Rio de Janeiro pela prática de descaminho, lavagem de dinheiro e organização criminosa na chamada Operação Negócio da China, investigada pela Polícia Federal em 2008.

Em sua preliminar, o ministro defendeu que a Turma não mais admitisse o uso do Habeas Corpus para substituir o Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC). O ministro Marco Aurélio observou que o STF recebeu somente no primeiro semestre deste ano 2.181 HCs, contra apenas 108 Recursos Ordinários em Habeas Corpus.

Citou como exemplo ainda o caso do Superior Tribunal de Justiça, onde, segundo ele, ocorre a mesma distorção com a impetração de 16.372 habeas corpus e apenas 1.475 recursos ordinários.

“O habeas corpus substitutivo do recurso ordinário, além de não estar abrangido pela garantia constante do inciso LXVIII do artigo 5º do Diploma Maior, não existindo sequer previsão legal, enfraquece este último documento, tornando-o desnecessário no que, nos artigos 102, inciso II, alínea “a”, e 105, inciso II, alínea “a”, tem-se a previsão do recurso ordinário constitucional a ser manuseado, em tempo, para o Supremo, contra decisão proferida por Tribunal Superior indeferindo ordem, e para o Superior Tribunal de Justiça contra ato de Tribunal Regional Federal e de Tribunal de Justiça”, apontou o relator.

O ministro Marco Aurélio acrescentou que “o Direito é avesso a sobreposições e impetrar-se novo habeas, embora para julgamento por tribunal diverso, impugnando pronunciamento em idêntica medida implica inviabilizar, em detrimento de outras situações em que requerida, a jurisdição”.

Ainda segundo o ministro, a mudança de entendimento na Turma não acarretará prejuízo àquele que já impetrou o habeas corpus como substituto de recurso ordinário, “ante a possibilidade de vir-se a conceder, se for o caso, a ordem de ofício”, explicou o ministro em seu voto.

O julgamento desse habeas corpus (108715) foi interrompido por um pedido de vista do ministro Luiz Fux, que na preliminar acompanhou o relator. O ministro Luiz Fux lembrou que assim como o Tribunal já decidiu que não cabe Mandado de Segurança como substituto de recurso ordinário (RMS), assim também deve ser para “não vulgarizar a utilização do habeas corpus”.

O ministro Fux, porém, pediu mais tempo para analisar se acompanha ou não o relator quanto à concessão do habeas de ofício, para o trancamento da ação penal na parte relativa à prática de organização criminosa. Os demais ministros da Turma vão aguardar a apresentação do voto-vista do ministro Fux.

Contudo, em razão do periculum in mora (perigo na demora) presente no caso concreto, uma vez que a instrução processual já se concluiu e o processo aguarda prolação de sentença, a Turma, por unanimidade, acolheu a proposta do relator e concedeu medida liminar para suspender a tramitação do processo na instância de origem, até o final julgamento do habeas corpus, que deverá retornar a julgamento com o voto-vista do ministro Luiz Fux.

AR/AD

Processos relacionados
HC 108715
HC 109956

Fonte: STF

Exigência de diploma para jornalistas é aprovada no Senado

O plenário do Senado aprovou em segundo turno na noite desta terça-feira (7) a proposta de emenda constitucional 33/2009, que estabelece a exigência do diploma de curso superior em jornalismo como requisito para o exercício da profissão de jornalista. Em 2009, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a exigência do diploma para jornalistas.

A proposta foi aprovada com 60 votos favoráveis e 4 contrários. A emenda terá ainda de ser votada em primeiro e segundo turno na Câmara dos Deputados. Se for modificada na Câmara, volta para nova apreciação do Senado. A proposta é de autoria do senador Antonio Carlos Valladares (PSB-SE).

Por se tratar de uma proposta que modifica a Constituição, na hipótese de passar por todas as etapas no Congresso e vir a ser posteriormente sancionada pela presidente da República, a medida passa a vigorar, mesmo com a decisão anterior do Supremo, contrária à exigência.

“”Ao apresentar esta matéria, eu fui motivado pelo que consta na Constituição […] Todas as profissões são regulamentadas pelo Poder Legislativo […] A profissão de jornalista exige um estudo científico, que se aprende na universidade. Não é justo que um economista diga: “‘meu diploma vai valer, o seu não vai”‘”, disse o autor da matéria.

O relator da matéria, senador Inácio Arruda (PC do B-CE) defendeu que fosse cumprido o acordo de líderes, fechado antes do recesso parlamentar, que havia previsto a votação da matéria para a primeira semana de esforço concentrado do Congresso. Com o acordo mantido, a matéria foi levada para votação.

“”É da maior importância a decisão que o Senado toma de aprovar a PEC que reestabelece o diploma, que faz com o cidadão estabeleça seus direito de trabalhar””, afirmou.

Discussão

Durante a discussão, o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) foi o único que defendeu que o diploma não seja obrigatório.

“”Será uma aberração [colocar na Constituição]. Nenhuma outra profissão tem essa aberração. Por razões meramente sindicalistas. Este mesmo sindicalismo que pleiteia o controle social da mídia””, disse o senador.

“”Eu sempre me coloquei contra, e vou votar contra em nome da liberdade de expressão””, afirmou.

As senadoras Ana Amélia Lemos (PP-RS) e Vanessa Graziottin (PCdoB-AC), defenderam a proposta logo na sequência das críticas feitas por Nunes. ”

“Voto a favor, acreditando que estamos votando a favor do bom jornalismo do país””, disse.

O senador Paulo Davim (PV-RN) também destacou a importância da categoria e do diploma. “Não existirá democracia consolidada se não tivermos imprensa livre e jornalistas comprometidos com a ética”.

Supremo

A exigência do diploma foi derrubada em junho de 2009 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Na ocasião, por oito votos a um, os ministros atenderam a um do Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (Sertesp) e do Ministério Público Federal (MPF), que pediam a extinção da obrigatoriedade do diploma.

O recurso contestava uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que determinou a obrigatoriedade do diploma. Para o MPF, o decreto-lei 972/69, que estabelecia as regras para exercício da profissão, é incompatível com a Constituição Federal de 1988.

Relator do processo, o presidente do STF, Gilmar Mendes, concordou com o argumento de que a exigência do diploma não está autorizada pela Constituição. Ele disse que o fato de um jornalista ser graduado não assegura qualidade aos profissionais da área. “”A formação específica em cursos de jornalismo não é meio idôneo para evitar eventuais riscos à coletividade ou danos a terceiros””, afirmou na ocasião.

Fonte: G1

6º Juizado Especial de São Luís zera processos pendentes de despachos, decisões e sentenças

“Conseguimos zerar a análise de todos os processos pendentes. Foi um trabalho árduo”, comemora a titular do 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo (Monte Castelo), juíza Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos.

Para a magistrada, o resultado é reflexo do trabalho de todos os que compõem o Juizado. “Possuo uma equipe eficiente, funcionando como uma engrenagem na qual todos buscam dar ao Jurisdicionado uma prestação célere. O empenho de todos é para que, em pouco tempo, o processo de conhecimento até a sentença não dure mais do que três meses”, atesta.

Execução – Segundo a juíza, o 6º Juizado recebe uma média de 200 processos por mês. Lucimary Castelo Branco afirma que a unidade possui atualmente 845 processos físicos – “todos em fase de execução”, frisa – e 1.928 processos virtuais, dos quais 687 com audiências unas marcadas, 816 em fase de recurso na Turma Recursal e 425 em fase de execução.

Lucimary informa ainda que o  Juizado realiza cerca de nove audiências por dia, “todas no horário marcado, sem atraso”, algumas vezes até antecipando o horário, quando as partes se acham presentes. E garante: “todas com sentença proferidas em banca”.

Pauta – Nas palavras da magistrada, “as petições são analisadas e despachadas em 24 horas, e os alvarás expedidos em 48 horas”.  Em média, são realizadas 15 audiências de conciliação extrajudiciais, “sempre com o comparecimento espontâneo das partes interessadas”, afirma a juíza. 

De acordo com a titular da unidade, no 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo a pauta de audiência está para o dia 29 de novembro do corrente.

Fonte: TJ/MA

Juiz de Arari/MA promove seleção para cargo de assessor

O juiz Gladiston Cutrim, titular da comarca de Arari, está promovendo seleção para o cargo de Assessor de Juiz de Entrância Intermediária. O cargo é comissionado e direcionado aos bacharéis em Direito.

Os interessados em participar da seleção devem fazer a inscrição previamente, através do e-mail vara1_arar@tjma.jus.br, até as 18h do dia 17 de agosto, mediante apresentação de “curriculum vitae” e dos seguintes documentos: copia colorida de foto 3×4 atual, cópia da carteira de identidade, copia do CPF, copia do Diploma de Bacharel em Direito e contatos.

Não serão aceitas inscrições realizadas após data e horário estabelecidos, ou sem os documentos solicitados. A jornada de trabalho é de 40 horas semanais em regime integral de segunda a sexta-feira.

A seleção será realizada em três fases: Na primeira, ocorre a análise de currículo; na segunda, será aplicado exame jurídico que consistirá em 10 questões objetivas (Direito Processual Civil e Direito Processual Penal) e elaboração de duas sentenças (Cível/Criminal) e duas decisões (Cível/Criminal).

Na terceira e última fase, os candidatos selecionados nas duas anteriores passarão por uma entrevista. Os candidatos selecionados na 1ª fase serão comunicados por e-mail para o exame jurídico da 2ª fase, que será aplicado no dia 27 de agosto, das 9 às 14h, nas dependências do Salão do Tribunal do Júri do Fórum de Arari.

Durante o exame jurídico será permitida a utilização de legislação pura, vedado o uso de doutrina e legislação comentada e/ou anotada. As provas serão corrigidas pelo magistrado titular da Vara. Os 10 melhores colocados serão chamados para entrevista em data a ser posteriormente divulgada (via e-mail ou contato telefônico).

O resultado final será divulgado diretamente ao candidato por e-mail. As notas não serão publicadas, mas somente divulgadas ao próprio candidato selecionado. As provas e os currículos não serão devolvidos aos candidatos. Não há previsão para apresentação de recurso da correção das provas.

Clique aqui para ver o Edital

Fonte: TJ/MA

Mantida multa aplicada pelo Procon à TVN

Em decisão unânime, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) rejeitou recurso ajuizado pela TVN, que pedia a suspensão imediata de multa aplicada pelo Procon contra aquela empresa no valor de R$ 53.100,00, por falha na prestação de serviço de internet e supostas cobranças indevidas.

A TVN ingressou com o agravo de instrumento, em razão de decisão anterior da Justiça de primeira instância, que havia indeferido liminar pleiteada pela empresa, em ação anulatória de multa, com pedido de antecipação de tutela. A empresa considerou ilegal o ato praticado pelo órgão de defesa do consumidor.

A disputa judicial teve início quando o Procon instaurou investigação preliminar para apurar causas de várias reclamações de clientes da TVN, em razão de interrupção do serviço de internet banda larga, no dia 22 de setembro do ano passado, e forma de ressarcimento aos consumidores.

No curso da investigação, o órgão teria constatado ainda a cobrança abusiva de tarifa de “inclusão Serasa” e indevida de pontos adicionais. Informou que, notificada, a empresa não apresentou defesa escrita. Instaurou o processo administrativo, que resultou na multa e determinação para a empresa cessar as cobranças supostamente indevidas.

Defesa – A TVN alegou cerceamento de defesa e disse ter apresentado sua manifestação, esclarecendo que a falha na prestação teria sido causada por falta de energia elétrica e que se trataria de fato isolado, fruto da reclamação de três consumidores.

O entendimento dos desembargadores Paulo Velten (relator), Anildes Cruz e Stélio Muniz foi de que houve o devido processo legal por parte do Procon para tomar a decisão. Disse não existir justificativa urgente para a suspensão da multa, inclusive pelo fato de ela não ser autoexecutável, dependendo sua cobrança da inscrição na dívida ativa do Estado e ação de execução fiscal.

O parecer assinado pelo procurador de justiça Paulo Roberto Saldanha Ribeiro foi no mesmo sentido da decisão tomada pela 4ª Câmara Cível.

Fonte: TJ/MA