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Arquivo para 02/08/2012

Anatel libera venda de Chips da TIM, Claro e Oi

A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) decidiu liberar a venda de Chips das operadoras TIM, Claro e Oi. A medida começa a valer a partir de amanhã.

A punição começou a vigorar há 11 dias e proibiu a comercialização de novos chips por uma das três maiores empresas do setor em cada Estado. A escolhida para sofrer a sanção foi a companhia com pior índice de qualidade da região.

Os critérios usados, segundo a Anatel, foram: os números de reclamações dos usuários, o percentual de chamadas em curso que foram interrompidas e de ligações que nem chegam a ser completadas.

“As empresas devem investir R$ 20 bilhões nos próximos dois anos, são investimento em qualidade”, disse o presidente da Anatel, João Rezende.

Segundo Rezende, cerca de R$ 4 bilhões são decorrentes da cautelar emitida pela agência e que suspendeu as vendas. O valor teria vindo tanto de novos investimento das empresas, quanto antecipação ou remanejamento de verba.

“Vamos trabalhar diariamente para acompanhar as melhorias”, disse o presidente da agência.

A aferição dos resultados, no entanto, será realizada de três em três meses, sendo que a primeira etapa está marcada para o dia 31 de outubro.

“Temos que ter consciência que o serviço não vai melhorar amanhã. Mas num curtíssimo prazo. No Call Center estimamos que 30 dias e, na parte de rede, de infraestrutura, serão necessários de quatro a seis meses”, completou Rezende.

“A ação da agência foi preventiva, no sentido de, se não tivéssemos feito nada, o serviço continuaria como estava há duas semanas. Os indicadores mostravam que, a médio prazo, os usuários poderiam ter um prejuízo maior”, disse Bruno Ramos, superintendente de serviços privados da Anatel.

“As empresas ainda têm capacidade de suportar novos usuários, mas queríamos com essa medida, inverter a tendência de subida no número de reclamações”, completou.

A Vivo ainda não apresentou plano de melhorias da qualidade para Anatel. Apesar de não ter sido suspensa em nenhum Estado do país, a empresa também terá de mostrar à agência que pretende investir e melhorar o atendimento ao usuário. De acordo com a agência, a empresa ainda tem tempo hábil para entregar o documento.

Se alguma das empresas não cumprir as metas de qualidade que foram propostas à agência, a operadora poderá voltar a ter a venda suspensa. A Anatel, no entanto, ainda não definiu qual será o valor de multa a ser aplicada por causa do descumprimento.

Em cada Estado, as empresas deverão seguir uma série de metas de melhorias para atender. De acordo com Bruno Ramos, superintendente de serviços privados da Anatel, esses dados estarão disponíveis no site da agência.

DESAFIOS

De acordo com o presidente do João Maria Medeiros, presidente do Sinagências (Sindicato dos Funcionários de Agências de Regulação), todos os servidores responsáveis pela fiscalização da Anatel estão participando da greve dos servidores das agências reguladoras, o que significa que não haverá pessoal para acompanhar a retomada das vendas e o cumprimento dos planos pelas operadoras.

“Nós até podemos negociar isso com o governo, mas eles precisam entrar em contato conosco e fazer o pedido. Até agora o que temos é que não haverá fiscalização”, disse.

Durante todo o período em que as vendas estiveram suspensas, a Anatel recebeu denúncias, feitas inclusive pela imprensa, de que a venda de chips continuava ocorrendo em diversas partes do país.

O superintendente de serviços privados da Anatel, Bruno Ramos, responsável pela cautelar, chegou a defender, na ocasião, que os relatos eram pontuais e que, em todo caso, a habilitação da linha pela operadora estava suspensa.

Portanto, o simples fato do consumidor ter conseguido comprar o chip não significaria que a linha seria ativada. Em caso de descumprimento, a multa seria de R$ 200 mil por dia.

PRESSÃO

Conforme a Folha antecipou, a agência pretendia comunicar a retomada das vendas até o fim desta semana.

A Anatel vinha sofrendo pressões por parte do governo, que havia estipulado prazo de 15 dias para resolver a questão, e por parte das teles, preocupadas com as vendas de aparelhos e chips para o Dia dos Pais.

A data é comemorada no próximo dia 12 e está entre as três mais importantes para o setor, ao lado do Natal e do Dia das Mães.

“É importante que a população possa ter acesso a todas as opções, para escolher melhor. Por isso, quanto mais cedo vier a liberação, melhor. Que seja, no mais tardar, nessa sexta-feira [amanhã]”, disse Eduardo Levy, diretor-executivo do Sindtelebrasil, que reúne as empresas do setor.

GABINETES

Nesta semana, os representantes das companhias passaram por todos os gabinetes dos conselheiros e apresentaram planos de metas para melhoria da qualidade dos serviços.

Sem o acompanhamento da imprensa, que não foi informada dos horários das audiências, as empresas tiveram trânsito livre para adequar os documentos aos desejos da Anatel.

A medida da reguladora exigia a aprovação prévia dos projetos antes que vendas fossem liberadas.

As três teles punidas representam 70% do mercado e teriam até o dia 17 para entregar os planos.

Em comunicados ao mercado publicado no final desta tarde, Oi e Claro informaram já estarem prontas para que suas lojas voltem a funcionar normalmente a partir de amanhã nos Estados em que foram suspensas.

A Oi disse que “considera positivo o anúncio da Anatel” e ressaltou que apresentou um plano de R$ 24 bilhões em investimentos até 2015 para as melhorias em rede a atendimento.

Já a Claro informou que “antecipou o investimento de R$ 6,1 bilhões que serão aplicados até o final de 2013 no país”, um aumento de 34%, e ressaltou que “o mercado brasileiro sempre foi prioridade para o grupo América Móvil”.

Fonte: Folha de São Paulo

Conselho Nacional de Justiça libera carga rápida para advogados

O Conselho Nacional de Justiça decidiu liberar a chamada carga rápida para advogados não constituídos nos autos em São Paulo. O pedido para derrubar provimento da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo foi feito pelos advogados Alberto Zacharias Toron e Sérgio Niemeyer em Procedimento de Controle Administrativo.

O caso começou a ser analisado em julho deste ano no CNJ. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista da conselheira Eliana Calmon. Na ocasião, havia dois votos contra o provimento e três a favor.

O julgamento desta semana, no entanto, foi unânime — com mudanças de votos, segundo os advogados. Toron afirmou que “esta é uma vitória da advocacia paulista”. Niemeyer disse que a “vitória é vibrante e produz efeitos imediatos para os advogados assim que o acórdão for publicado”.

A chamada carga rápida permite que advogados e estagiários consultem e tirem cópias de qualquer processo, mesmo sem procuração para atuar no caso. Com a regra da Corregedoria paulista, o máximo que os interessados nos documentos poderiam fazer era consultá-los ou fotografá-los, ali mesmo no balcão.

Como noticiou a revista Consultor Jurídico, o desembargador Renato Nalini, corregedor-geral de Justiça de São Paulo, justificou que a restrição é necessária porque os cartórios registraram um aumento no número de extravios dos autos, “comprometendo o princípio da celeridade na tramitação dos feitos, sem representar nenhuma vantagem com relação à garantia do princípio da publicidade”, o que poderia contrariar a Constituição Federal, em seu artigo 5º, LXXVIII, que assegura a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade na tramitação.

A OAB paulista rebateu. Afirmou que não se pode combater a questão do crescimento dos extravios de processos punindo a advocacia. “Os advogados são cumpridores de suas obrigações e devolverão os autos, no prazo previsto, aos cartórios.

Quando isso não ocorrer, o fato deve ser comunicado à OAB-SP, para as providências previstas no Estatuto da Advocacia (artigos 34, inciso XXII e 37, inciso I), já que reter autos de processo constitui infração disciplinar”, disse o presidente da entidade na época, Luiz Flávio Borges D’Urso.

Na sessão de julgamento de julho, votaram a favor do novo provimento, e contra a carga rápida, os conselheiros Wellington Cabral Saraiva e Gilberto Martins. Já os conselheiros Jefferson Kravchychyn, Jorge Hélio e Tourinho Neto entenderam que a regra deveria ser cancelada. Entretanto, depois das manifestações dos advogados no processo, na sessão desta semana, o julgamento foi unânime.

A favor da carga rápida e contra o Provimento 9, de 2012, Toron fez a sustentação oral na sessão de julho. Ele lembrou, com base no Estatuto da Advocacia, que “são dois dos direitos do advogado examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos e ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais”.

A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) ingressou, nos autos, com requerimento para apresentação de memoriais em que ratificou o pedido formulado no PCA.

( PCA 000.3095-48.2012.2.00.0000 )

Fonte: CNJ

Começa o julgamento do Mensalão

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou há pouco a primeira sessão destinada ao julgamento da Ação Penal (AP) 470. Neste primeiro dia de análise da AP, o ministro relator Joaquim Barbosa fará a leitura resumida de seu relatório de 122 páginas, cuja íntegra foi tornada pública em dezembro do ano passado.

Em seguida, terá início a sustentação oral da acusação, a cargo do procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Ele terá até cinco horas para isso e poderá contar com o auxílio da vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat.

A acusação envolve crimes como formação de quadrilha, corrupção ativa, corrupção passiva, peculato, gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas. O Ministério Público Federal dividiu a acusação em três núcleos (central ou político, operacional ou publicitário e financeiro) além dos supostos beneficiários.

A partir de amanhã (3), começará a sustentação oral dos 38 réus. Serão apresentadas cinco defesas por dia, de no máximo uma hora cada. No próximo dia 15 começará a segunda fase do julgamento, quando os ministros proferirão seus votos.

Estão previstas três sessões plenárias por semana (às segundas, quartas e quintas), a partir das 14h. O primeiro a votar será o relator, ministro Joaquim Barbosa, seguido pelo revisor do processo, ministro Ricardo Lewandowski. Em seguida, votam os demais ministros em ordem inversa de antiguidade (do mais novo para o mais antigo na Corte), sendo o presidente o último a votar.

Fonte: STF

Judiciário do Maranhão empossa 284 novos servidores

Mais 284 novos servidores aprovados em concurso público do Poder Judiciário do Estado do Maranhão vão atuar em 93 comarcas, reforçando o atendimento da Justiça de 1º Grau no interior do Estado. A posse coletiva dos nomeados ocorreu quarta-feira (1º), no auditório do Grand São Luís Hotel, durante encerramento do curso de preparação sobre rotinas judiciais do qual os servidores participavam desde segunda-feira (30).

A solenidade foi conduzida pela diretora-geral do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), Sumaya Heluy (representando, na ocasião, o presidente da Corte, desembargador Guerreiro Júnior) e pelo diretor de Recursos Humanos, Daniel Gedeon. “A posse de vocês é um momento importante para todos e também para a Justiça estadual, que busca suprir a deficiência de servidores nas comarcas, oferecendo melhores condições de atendimento nas unidades judiciais”, afirmou a diretora.

O primeiro a tomar posse foi o comissário de justiça da infância e juventude, Fabrício Oliveira Gomes, lotado na comarca de Açailândia. Emocionado, o servidor estimulou os colegas a continuarem se esforçando para atingir seus objetivos. “Todos têm um sonho, mas poucos são os que querem abrir mão de sua comodidade para alcançar seus ideais”, disse, referindo-se ao esforço que muitos terão que fazer para se deslocar até as comarcas onde irão trabalhar.

Os novos servidores têm até 30 dias – a contar da data da posse – para assumirem suas funções. Todos tiveram suas nomeações publicadas no Diário de Justiça, de 2 de julho de 2012. A maioria deverá iniciar suas atividades a partir desta quinta-feira (2). É o caso da auxiliar judiciária Lícia Gomes, lotada na comarca de São Domingos do Maranhão, distante 400 quilômetros da capital. “Estou ansiosa para começar. Pelo que vi no curso de ambientação, será um grande desafio”, disse.

INICIAÇÃO – O curso de iniciação às rotinas judiciais foi organizado pela Escola Superior da Magistratura do Maranhão (ESMAM), em conjunto com o TJMA e a Corregedoria Geral da Justiça, para apresentar aos nomeados temas relevantes das práticas processuais nas secretarias judiciais, abordando as noções básicas das atividades exercidas em cada cargo. “O projeto de ambientação tem o objetivo de adaptá-los às rotinas judiciais, sobretudo, diante da revolução tecnológica pela qual passa o Poder Judiciário, com a virtualização dos processos”, destacou o diretor de Recursos Humanos, Daniel Gedeon.

Fonte: TJ/MA

Plano é condenado a pagar R$ 25 mil a pais de criança morta em UTI

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) condenou o plano de saúde ATEMDE (Atendimento Médico de Empresas LTDA) a indenizar em R$ 20 mil pais de bebê de quatro meses que morreu de gripe H1N1, por ter sido negada internação em UTI de hospital de São Luís.

A decisão manteve sentença do juiz da 6º Vara Cível da capital, que julgou procedente a ação de indenização por danos morais proposta pelos pais da criança contra o plano de saúde.

O paciente foi atendido em estado de urgência no Hospital UDI em 24 de março de 2011. Por orientação dos médicos que o atenderam foi solicitada sua internação imediata, uma vez que estava em estado de insuficiência respiratória grave.

A direção do hospital, contudo, negou a internação, informando que o plano de saúde não autorizou o procedimento, mesmo com as mensalidades em dia.

O plano de saúde alegou que o paciente ainda estava dentro do prazo de carência, o que inviabilizava cobertura na internação. Após os procedimentos médicos de emergência a criança retornou para casa. Durante a madrugada, voltou a se sentir mal, retornando ao Hospital UDI, onde novamente foi negada sua internação.

Diante da gravidade da doença, os pais se viram obrigados a internar o filho mediante prestação de cheque caução de terceiros no valor de R$ 15 mil. Devido ao perigo de contágio, o bebê ficou internado em UTI isolada,  com diária fixada em R$ 7.500 mil.

Devido a limitada condição financeira dos pais, foi cogitada a transferência do filho para uma instituição de rede pública de saúde,  no caso o Hospital Materno Infantil. No entanto, o quadro em que o paciente se encontrava – segundo relatório médico – não lhe oferecia condições de transferência. Em 5 de abril de 2011, a criança veio a falecer.

De acordo com a relatora do processo, desembargadora Nelma Sarney, “a alegação de descumprimento da carência de 180 dias para um bebê de apenas quatro meses de vida, implicou em grave violação aos direitos do consumidor”.

Segundo a desembargadora, “a negativa de cobertura de internação de emergência gerou a obrigação de indenizar o dano moral dela resultante, considerando a severa repercussão na esfera íntima dos autores, já frágil pela morte do filho”.

Nelma Sarney seguiu o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, negando provimento ao recurso interposto pelo plano de saúde. Acompanharam o voto da relatora os desembargadores Marcelo Carvalho e Vicente de Paula Castro.

Fonte: TJ/MA

Prefeitura não indenizará dono de construção irregular demolida

A municipalidade tem autonomia para fiscalizar as construções e demolir aquelas erigidas de forma ilegal. Essa foi a decisão da 4ª Câmara de Direito Público do TJ, que referendou sentença proferida na comarca da Capital. Na localidade de Cacupé, em Florianópolis, um estabelecimento foi demolido pela Prefeitura, e o proprietário ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais contra a administração municipal.

Na ação, disse que era dono de um comércio na avenida da praia de Cacupé desde 1989, com autorização da Fatma para funcionamento. Alegou, ainda, que dependia da exploração econômica do local e o aluguel lhe garantia renda mensal. Frisou que vários estabelecimentos funcionam nas orlas das praias da Ilha de Santa Catarina em situação similar, os quais não foram destruídos, em afronta ao princípio da igualdade.

A Prefeitura da Capital trouxe aos autos vasta documentação para provar a irregularidade do imóvel. Informou que o local é área de marinha; a construção estava sobre a calçada e roubava espaço dos pedestres, sem contar que a área é de preservação permanente. Todo o procedimento de demolição foi precedido de um processo administrativo, e o autor foi notificado diversas vezes para apresentar documentação, mas nunca o fez.

Para a câmara julgadora, dada a irregularidade da construção, o ente público tinha o direito de executar todos os atos necessários para a remoção do imóvel. Lembrou que, além de construído em área proibida, o estabelecimento comercial também funcionava sem licença da Prefeitura, e refutou a tese do autor de que informalmente, depois de tanto tempo, o local já estava apto para funcionamento.

“Ora, ‘autorização informal’ não é suficiente para afastar a clandestinidade da obra edificada. Pelo contrário, apenas corrobora a assertiva de que o apelante explorou ilegalmente um comércio na praia do Cacupé por quase vinte anos. […] A demolição de obra irregular, quando precedida do regular processo administrativo, como no caso em análise, não gera o dever de indenizar, porque decorre do exercício do poder de polícia de que goza a administração pública municipal”, finalizou o desembargador José Volpato de Souza, relator da decisão.

A votação foi unânime. (AC 2010038197-0).

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

Juíza do Trabalho com mais de 65 anos tem reconhecido direito de nomeação ao TRT

A idade máxima de 65 anos, exigida pelo artigo 115 da Constituição Federal para ingresso nos tribunais de segundo grau, somente se aplica ao quinto constitucional, e não aos magistrados de carreira. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi aplicado pelo presidente da Corte, ministro Ari Pargendler, para conceder liminar a uma juíza do Trabalho, indicada por antiguidade a integrar o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, no Paraná.

Adayde Santos Cecone impetrou no STJ mandado de segurança contra o ministro da Justiça. Apesar de ela ter sido indicada de forma unânime pelo pleno do TRT-PR para ocupar vaga destinada ao critério de antiguidade, o ministro deixou de encaminhar expediente à Presidência da República, sob a alegação de que a juíza tem mais de 65 anos.

De acordo com precedente do STJ, “constitui verdadeira limitação à carreira do magistrado a imposição de idade máxima para integrar lista tríplice para vaga proveniente de aposentadoria por antiguidade de TRT” (MS 13.659). Segundo o entendimento da Corte, a artigo 115 da CF aplica-se somente ao quinto constitucional – destinado aos advogados e membros do Ministério Público –, cujos cargos são isolados dentro dos TRTs.

A liminar determina ao ministro da Justiça que encaminhe o nome da juíza para a Presidência da República. Ao dar a decisão, o ministro Pargendler considerou que o aguardo da tramitação do processo até a decisão final porá em risco seu resultado útil, caso seja concedida a segurança. “Ou a impetrante [a juíza] terá alcançado a idade da aposentadoria compulsória ou terá pouco tempo para exercer o cargo para o qual foi indicada”, ponderou o presidente do STJ.

Fonte: STJ

Imobiliária não é parte legítima para ajuizar ação de execução de aluguéis

A administradora de imóveis não é parte legítima para ajuizar, em nome próprio, ação de execução de créditos referentes a contrato de locação. Ela é apenas representante do proprietário e não substituta processual. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de recurso especial interposto pela fiadora de um locatário.

Na origem, uma administradora de imóveis ajuizou ação de execução de aluguéis inadimplidos contra a fiadora do locatário. Posteriormente, a fiadora opôs embargos à execução, alegando que a empresa não teria legitimidade para executar os aluguéis em nome próprio.

O juiz reconheceu a validade da fiança e excluiu da execução valores acessórios, como água, energia elétrica e IPTU, mantendo apenas o valor dos aluguéis devidos.

A fiadora apelou, mas o tribunal de segunda instância manteve a sentença, fundamentando que a empresa imobiliária, “investida de amplos poderes de administração do imóvel locado e bem assim de poderes especiais para constituir advogado e ingressar em juízo”, é parte legítima para ajuizar ação de execução, tanto quanto o proprietário.

Direito alheio

A fiadora, já falecida, foi substituída por espólio, o qual recorreu ao STJ. No recurso especial, alegou violação do artigo 6º do Código de Processo Civil (CPC), segundo o qual, “ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei”.

Em seu entendimento, a administradora de imóveis não é parte legítima para pleitear, em nome próprio, os aluguéis devidos.

A locação de imóveis urbanos é regulada pela Lei 8.245/91. A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial, mencionou que grande parte dos contratos de locação de imóveis são firmados com a participação de um intermediário (corretor de imóveis ou imobiliária) que atua, em maior ou menor grau, para convergir a vontade das partes em questões como preço, modo e local de pagamento, entrega das chaves e vistoria do imóvel.

Ao analisar o processo, a relatora concluiu que a empresa imobiliária foi constituída pelo locador para a prática de atos de administração em geral, com poderes para, inclusive, ajuizar ações de interesse do proprietário do imóvel.

“Nesse ponto, ressalte-se que não há dúvidas, portanto, de que a imobiliária, por força do mandato outorgado pelo locador, poderia ajuizar ação de cobrança ou de execução de aluguéis e encargos inadimplidos, contra o locatário ou fiadores, em nome do locador”, disse.

Legitimidade

Apesar disso, em relação à possibilidade de a imobiliária ajuizar, em seu nome, ação de execução de aluguéis, ela explicou que a legitimidade ordinária é de quem detém o direito material, no caso, o proprietário do imóvel.

“Todavia, a lei pode legitimar, extraordinariamente, outros sujeitos, denominados substitutos processuais”, explicou Andrighi. Em seu entendimento, a substituição processual só poderá ocorrer nos termos definidos expressamente em lei, não sendo permitido que se opere mediante “disposição voluntária e contratual feita entre substituído e substituto”.

“A participação da imobiliária, portanto, não é ampla a ponto de colocá-la no lugar do próprio locador”, disse. A legitimidade da administradora de imóveis – que foi reconhecida nas instâncias ordinárias – deve ser afastada, “por lhe faltar uma das condições indispensáveis para o legítimo exercício desse direito”, qual seja, a possibilidade de ser substituta no processo e não apenas representante do proprietário.

A ministra acolheu a alegação de violação do artigo 6º do CPC, o que justificou o provimento do recurso especial. A Terceira Turma anulou o acórdão do tribunal estadual e extinguiu o processo, sem resolução de mérito, por reconhecer a ilegitimidade ativa da imobiliária.

Fonte: STJ

Bancos usam cadastro ilegal para restringir crédito ao consumidor

Os consumidores que entraram com ações revisionais, e que, fizeram acordos judiciais e quitaram suas dividas juntos aos bancos e financeiras, ou entraram com ações de repetição de indébito cobrando taxas abusivas contra as instituições financeiras, tem seus crédito restringido, na contratação de outros financiamentos, mesmo estando com o nome limpo no SPC e SERASA, isso porque os bancos e financeiras estão informando através de um Cadastro Ilegal, o SCR – Sistema de Informação de Crédito do Banco Central do Brasil ( Sisbacen).

Todavia, essa pratica é ilegal, uma vez que essa informação restringe o acesso do consumidor adimplente a outros financiamentos juntos a outras instituições financeiras.

Em recente decisão a 3ª Turma que teve relatoria da Ministra Nancy Andrighi do Superior Tribunal de Justiça, manteve decisão do juiz de 1º grau no REsp 1.099.527, em relação à inscrição indevida do nome do consumidor no SCR – Sistema de Informação de Crédito do Banco Central do Brasil, condenando o banco promovido ao pagamento de Danos Morais, por ter o mesmo inserido o nome do consumidor no SCR, reconhecendo que o banco de dados tem caráter restritivo, violando a liminar deferida nos autos da ação revisional, in verbis:
CIVIL E PROCESSUAL – RECURSO ESPECIAL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO – TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA – LIMINAR OBSTATIVA DA INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES – SISBACEN – SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL (SCR) – DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL – RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. Recurso especial não provido. (STJ – REsp 1.099.527 – (2008/0243062-9) – 3ª T. – Relª Minª Nancy Andrighi – DJe 24.09.2010 – p. 1674).

Direito do Consumidor. Dever de Informação. Negativa de Crédito SemEsclarecer a Justificativa.Dano Moral Configurado.
Relator(a):
HECTOR VALVERDE SANTANA
Julgamento:
07/08/2007
Órgão Julgador:
Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminaisdo D.F.
Publicação:
DJU 04/09/2007 Pág. : 152
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. DEVER DE INFORMAÇÃO. NEGATIVA DECRÉDITO SEM ESCLARECER A JUSTIFICATIVA. DANO MORALCONFIGURADO.I. EMBORA SEJA DIREITO DO FORNECEDOR CONCEDER CRÉDITO APENAS A QUEM ATENDA AOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS POR ELE, É DIREITO DO CONSUMIDOR SER INFORMADO SOBRE TODAS AS CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO, INCLUSIVE QUAL REQUISITO NÃO FOI POR ELE PREENCHIDO, SOB PENA DE FERIR-SE O DISPOSTO NOS ARTIGOS 30 E4 2, CAPUT, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR .II. CORRETA A R. SENTENÇA QUE RECONHECE A ILEGALIDADE DA CONDUTA DAS FORNECEDORAS E AS CONDENA NA OBRIGAÇÃO DE INFORMAR À CONSUMIDORA A RAZÃO DA NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE CRÉDITO.III. NA ESPÉCIE, O DANO MORAL DECORRE DA FRUSTRAÇÃO INJUSTIFICADA SOFRIDA PELA CONSUMIDORA, IMPEDIDA DE ADQUIRIR BENS DA VIDA DA MANEIRA QUE MELHOR LHE APROUVER SEM SEQUER TER ACESSO À RAZÃO DA CONDUTA DAS RECORRENTES. O DESCASO PARA COM A CONDIÇÃO VULNERÁVEL DA CONSUMIDORA JUSTIFICA A ALUDIDA CONDENAÇÃO, POIS AS RECORRENTES VALERAM-SE DE SEU PODER ECONÔMICO PARA SUBMETER A RECORRIDA ÀS CONSEQÜÊNCIASDA NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE SERVIÇO SEM SEQUER TEREM O CUIDADO DE INFORMAR O MOTIVO.IV. SENTENÇA MANTIDA.

Contudo, essa é uma pratica contumaz dos Bancos e instituições financeiras, devendo o consumidor ficar em alerta, em relação a essa prática abusiva.

Fonte: SW Consultoria Jurídica